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O cheque é um meio de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas Instituições de Crédito. |
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| Modalidades
de Emissão Cheque ao portador É um cheque em que não é mencionada qualquer pessoa ou entidade beneficiária, pelo que é pagável ao apresentante. Cheque nominativo É um cheque em que é mencionado um determinado beneficiário. Cheque Cruzado É um cheque que contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas indicando que o mesmo deverá ser depositado, podendo no entanto ser pago se o beneficiário/portador for também Cliente do Banco Sacado. Caso entre estas duas linhas, nada esteja inscrito, denomina-se "Cruzamento Geral" ou seja, o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão, se o beneficiário for também cliente do banco sacado. Caso entre as linhas esteja escrito o nome de um banco denomina-se " Cruzamento Especial" ou seja, o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário cliente do mesmo. Cheque Bancário
É um cheque emitido pelo próprio banco sobre uma conta desse mesmo banco.a favor de um terceiro, a pedido do seu cliente. O cheque bancário é obrigatoriamente nominativo, não podendo nunca ser emitido ao portador. Sendo um cheque emitido por um banco existe sempre a garantia do seu pagamento. |
| Endosso Uma das características do cheque é poder ser transmitido a uma pessoa diferente da que consta no título como beneficiário, ou seja, este procedimento designa-se por endosso. Através do endosso, transmitem-se todos os direitos que o beneficiário inicial tem sobre o cheque. Os cheques normais referem a expressão "à ordem",
por isso, são endossáveis. Pode impedir-se o endosso de um cheque, caso
o mesmo contenha a expressão "não à ordem".
Para tal, no espaço reservado ao nome da pessoa e a favor
de quem o cheque é passado (ou no verso do mesmo, se a cláusula
proibitiva de endosso for aposta pelo beneficiário e não
pelo emitente), deve escrever-se, "não à ordem",
antes ou depois da indicação do nome do beneficiário. |
| Cancelamento de Cheques
A instrução de cancelamento dos cheques, por roubo ou extravio, poderá
ser feita através da Banca Directa, mas deverá ser confirmada por
escrito numa Sucursal
do Millennium bcp , nas horas subsequentes à comunicação feita ao
Banco. |