A SEPA é a Área Única de Pagamentos
em Euros (Single Euro Payments Area) onde os cidadãos, as empresas e outros
agentes económicos, podem fazer e receber pagamentos em Euros, dentro
da Europa, quer seja dentro ou fora das fronteiras nacionais, nas mesmas
condições e com os mesmos direitos e obrigações, independentemente da
sua localização.
A criação da SEPA é suportada por três pilares:
- Comissão Europeia,
- Conselho Europeu de Pagamentos,
- Banco Central Europeu.
As exigências de nível de qualidade e prazos de arranque, foram definidas e estabelecidas pelo Banco Central Europeu (ECB); o desenho e as especificações são da responsabilidade do Conselho Europeu de Pagamentos (EPC - European Payments Council).
Os meios de pagamento abrangidos pela SEPA, isto é, os "instrumentos SEPA" são os seguintes: transferências a crédito, débitos directos e cartões (de débito e de crédito).
O processo de migração para a SEPA teve início em 1 de Janeiro de 2008 com os Cartões de Crédito e de Débito e a 28 de Janeiro de 2008 com as Transferências a Crédito. Relativamente aos Débitos Directos a previsão de arranque é em 1 de Novembro de 2009. Estes instrumentos coexistirão em paralelo com os processos nacionais existentes até a migração ser completamente atingida a partir do final de 2010. Será uma mudança profunda mas lenta e tranquila. |