O Jovem Aforro + é um produto de poupança a médio/longo prazo, sob a forma de contrato seguro, que assegura uma Taxa de Rendibilidade Anual de 2,4% ao ano durante a vigência do contrato. O produto tem ainda associada uma cobertura de acidentes pessoais que garante, em caso de morte por acidente, e sem custo para o Cliente, um capital adicional com um valor máximo de 10000 EUR.
Período de subscrição: de 30 de Março de 2009 a 31 de Dezembro de 2010.
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Notas:
1. A operação fica confirmada no site. No entanto, o débito na conta do cliente ocorre até 5 dias úteis depois, pelo que a operação pode não ficar disponível para visualização imediatamente.
2. Informamos que as ordens dadas em dias não úteis ou após as 18 horas de dias úteis, serão consideradas com data de início do próximo dia útil.
| Vantagens |
- Garantia de taxa de rendimento mínima para todo o prazo acrescida de participação anual nos resultados do Fundo;
- Entregas mínimas reduzidas (a partir de 25 EUR);
- Seguro de Acidentes pessoais associado, sem custo para o Cliente;
- Ausência de penalização por reembolso antecipado no caso de estudos universitários, ERASMUS, compra do 1º carro, compra da 1ª casa;
- Tributação reduzida de rendimentos - 8,6% no vencimento.
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| Idade |
O Jovem Aforro + pode ser subscrito por Clientes a partir dos 14 anos de idade. |
| Prazo |
Variável com o mínimo de 8 anos. |
| Grau de Risco |
Risco sobre o capital: nulo/baixo;
Risco sobre a rendibilidade: nulo/baixo. |
| Entregas Mínimas |
- Mensais 25 EUR a)
- Trimestrais 75 EUR a)
- Semestrais 150 EUR a)
- Anuais 300 EUR a)
- Extraordinárias 100 EUR
- Únicas 500 EUR
a) as entregas podem ser indexadas até 10% |
| Taxa de Rendibilidade Anual Mínima Garantida |
2,4% |
| Encargos de Subscrição |
Sobre cada entrega, no momento da sua efectivação, incidirão os seguintes Encargos de Subscrição de 0,75%
Custo de Apólice: 5 EUR (que acresce ao prémio) |
| Encargos de Gestão |
No máximo de 2% da média, ponderada em função do tempo, dos valores que constituem o Fundo no exercício.
No entanto, a taxa informada ao Cliente já é líquida desta comissão. |
| Participação nos Resultados |
No mínimo 90% da diferença, se positiva, entre a taxa de rendimento líquida do Fundo e a taxa mínima garantida. |
| Regime Fiscal no Reembolso |
Tributação reduzida, em sede de IRS, dos rendimentos:
- 8,6% no vencimento do contrato, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
- 17,2% no resgate entre o 5º e o 8º ano, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
- 21,5% no resgate até ao 5º ano.
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| Beneficiários |
Deverá ser designado como Beneficiário, quer em caso de Vida, quer em caso de Morte da Pessoa Segura (a pessoa que pretende efectuar a poupança e será o objecto do contrato, designadamente pai/mãe, avô/avó, padrinho/madrinha, tio/tia, etc.) o Jovem/Criança a favor do qual a poupança é constituída.
No entanto, serão de livre nomeação pelo Cliente, em caso de Vida e de Morte. Na falta de indicação expressa de beneficiário, consideram-se como tal, em caso de Vida, a Pessoa Segura e em caso de Morte, os seus Herdeiros. |
Benefícios
Fiscais |
São dedutíveis 25% das entregas com o limite de 54 EUR por sujeito passivo e 130 EUR por casal (nestes limites estão também incluídos os outros prémios de seguros de vida e acidentes pessoais) desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
- a Pessoa Segura tenha pelo menos 55 anos no vencimento do contrato;
- a Pessoa Segura esteja reformada por velhice no vencimento do contrato;
- caso exista resgate/reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS majorados em 10% por cada ano decorrido.
Caso exista resgate/reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS majorados em 10% por cada ano decorrido.
No caso de pessoas com deficiência (grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%) são dedutíveis à colecta de IRS 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida até ao limite de 15% da colecta de IRS, desde que:
- cumpram cumulativamente os requisitos acima referidos;
- o sujeito passivo ou sujeito com deficiência figurem como primeiro beneficiário.
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| Liquidez |
Em qualquer momento podem ser efectuados levantamentos ao capital acumulado - resgates parciais ou totais, com penalizações até ao 3º ano (inclusive).
O resgate parcial da poupança acumulada está sujeito aos seguintes limites:
- o montante mínimo para cada resgate parcial é de 250 EUR;
- após o resgate parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior a 250 EUR.
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| Garantias |
Em caso de Vida da pessoa segura: Pagamento do capital acumulado, ou a sua conversão total ou parcial em renda vitalícia em nome do beneficiário designado - Criança/Jovem.
Em caso de Morte da pessoa segura: durante a vigência do contrato, pagamento aos beneficiários designados (criança / jovem) do valor da poupança acumulada à data do sinistro.
Caso a morte decorra de Acidente (*), no âmbito extra-profissional, os beneficiários receberão adicionalmente um Capital correspondente à diferença, se positiva, entre a soma dos prémios pagos não resgatados, deduzidos de encargos de aquisição, capitalizados, à taxa de rendimento mínima garantida, até ao vencimento do contrato, e o valor da poupança acumulada à data do falecimento. Este capital será no máximo de 10.000 EUR por Pessoa Segura, considerando para efeitos deste limite todos os contratos da Pessoa Segura em vigor à data do seu falecimento.
(*) entende-se como acidente o acontecimento fortuito, súbito e violento, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine a morte clínica e objectivamente constatada.
NOTA: A presente garantia só produzirá efeitos desde que, à data do falecimento, as entregas efectuadas no contrato estejam em conformidade com o plano estabelecido no mesmo.
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| Penalização por reembolso antecipado |
É possível, em qualquer momento, efectuar resgates totais ou parciais, existindo, no entanto, uma penalização por movimentação antecipada até ao final do 3º ano:
- 3% no 1º ano;
- 2% no 2º ano;
- 1% no 3º ano;
- 0% a partir do 4º ano.
Mas, ausência de penalização por resgate total nos seguintes casos:
- estudos universitários;
- ERASMUS;
- compra do 1º carro,
- compra da 1ª casa.
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| Condições Gerais |
Consulte aqui as Condições Gerais do Jovem Aforro +.
Consulte aqui as Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais. |
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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