Invista no Aforro Crescente Semestral, um Depósito a Prazo a 540 dias. Com um montante mínimo de 1.000 EUR, pode beneficiar de taxas crescentes, de acordo com o valor investido.
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| Características |
- Garantia de Capital;
- Pagamento semestral de juros;
- Possibilidade de Mobilização antecipada total ou parcial, com penalização de juros corridos no semestre em curso;
- Juros creditados directamente na conta à ordem;
- Sem possibilidade de renovação. |
| Mínimo de Constituição/Manutenção |
Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 EUR. |
| Prazo |
540 dias, não permite renovações.
Na constituição do depósito a prazo, a data valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D). |
| Grau de Risco |
Risco sobre o capital: nulo/baixo;
Risco sobre a rendibilidade: nulo/baixo. |
| Taxa de remuneração |
Taxas de juro crescentes (TANB), de acordo com a seguinte grelha:
| Escalões |
1ºSemestre (TANB) |
2º Semestre (TANB) |
3º Semestre (TANB) |
TANB média |
| 1.000 Eur a 4.999 Eur |
0,750% |
0,875% |
1,875% |
1,167% |
| 5.000 Eur a 24.999 Eur |
0,875% |
1,000% |
2,000% |
1,292% |
| A partir de 25.000 Eur |
1,000% |
1,125% |
2,125% |
1,417% |
Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 1,167%, 1,292% e 1,417% para o 1º, 2º e 3º escalão, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Liquida) média de 0,916%, 1,014% e 1,112% respectivamente. |
| Pagamento de Juros |
Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (180 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada. |
| Reforços |
Não permite reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação. |
| Movimentação Antecipada |
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante desmobilizado no respectivo semestre em curso (período de 180 dias). |
| Informação Legal |
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Aforro Crescente Semestral. |
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Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal). O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis. Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.
Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.
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02.002.0987 2010/06/18 |