Aplicações a Prazo > Aforro Crescente Semestral

Invista no Aforro Crescente Semestral, um Depósito a Prazo a 540 dias. Com um montante mínimo de 1.000 EUR, pode beneficiar de taxas crescentes, de acordo com o valor investido.

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Depósito Aforro Crescente Semestral
Características - Garantia de Capital;
- Pagamento semestral de juros;
- Possibilidade de Mobilização antecipada total ou parcial, com penalização de juros corridos no semestre em curso;
- Juros creditados directamente na conta à ordem;
- Sem possibilidade de renovação.
Mínimo de Constituição/Manutenção Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 EUR.
Prazo 540 dias, não permite renovações.

Na constituição do depósito a prazo, a data valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).
Grau de Risco Risco sobre o capital: nulo/baixo;
Risco sobre a rendibilidade: nulo/baixo.
Taxa de remuneração Taxas de juro crescentes (TANB), de acordo com a seguinte grelha:

Escalões 1ºSemestre (TANB) 2º Semestre (TANB) 3º Semestre (TANB) TANB média
1.000 Eur a 4.999 Eur 0,750% 0,875% 1,875% 1,167%
5.000 Eur a 24.999 Eur 0,875% 1,000% 2,000% 1,292%
A partir de 25.000 Eur 1,000% 1,125% 2,125% 1,417%


Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 1,167%, 1,292% e 1,417% para o 1º, 2º e 3º escalão, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Liquida) média de 0,916%, 1,014% e 1,112% respectivamente.
Pagamento de Juros Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (180 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.
Reforços Não permite reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação.
Movimentação Antecipada É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante desmobilizado no respectivo semestre em curso (período de 180 dias).
Informação Legal Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Aforro Crescente Semestral.



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Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal). O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis. Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.

Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.

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02.002.0987 2010/06/18

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