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| Praias e arribas |
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| Quem desrespeitar sinais, barreiras de protecção e avisos das autoridades pode ser multado. |
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O regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção, entra amanhã, dia 31 de Julho, em vigor.
Este regime estabelece coimas para quem remova, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes nestas zonas. Estas coimas podem variar, para pessoas singulares, entre 200 euros e 750 euros e, para pessoas colectivas, entre 1.000 euros e 2.000 euros. Também são previstas coimas entre 10 euros e 50 euros para quem permaneça em zonas interditas ou transponha barreiras de protecção. Nos casos em que da transposição de barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira resulte a permanência numa zona interdita, é aplicável uma única coima ao infractor.
A fiscalização do cumprimento destas regras vai ser levada a cabo pelas Administrações das Regiões Hidrográficas, pelos órgãos locais da Autoridade Marítima e pelas autoridades policiais ou administrativas competentes.
Pretende-se desta forma tornar o litoral português mais seguro para a prática da actividade balnear ou de outras actividades de lazer, prevenindo situações de risco decorrentes dos fenómenos de erosão costeira.
Assim, os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira, independentemente de as utilizarem para a prática balnear ou para o recreio e lazer, devem respeitar a sinalética de perigo que contenha, nomeadamente, a indicação de perigo de desmoronamento resultante de erosão ou queda de blocos, ou a indicação de zona interdita.
Têm também de respeitar as barreiras de protecção existentes, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo, não podendo, em caso algum, transpor as mesmas.
Por outro lado, é interdito destruir, remover, danificar ou deslocar a sinalética e as barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira, incluindo praias, dunas e arribas.
Os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira devem respeitar e manter-se afastados das zonas assinaladas como zonas de perigo, nomeadamente devido ao risco de desabamentos ou derrocadas de arribas.
Mesmo que não haja qualquer sinalética a indicar uma zona de perigo, pode a autoridade competente ordenar o abandono do local.
Zonas interditas
É interdito permanecer nas zonas assinaladas como zonas de acesso interdito, nomeadamente devido ao risco de desabamentos ou derrocadas de falésias e arribas, ou utilizá-las para qualquer fim ou actividade, incluindo o atravessamento ou a circulação a pé.
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30.07.10 - 16:45
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