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FAQ's > Crédito à Habitação > Acesso aos regimes
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Quais as condições de acesso ao regime geral?

Têm acesso a este Regime de Crédito os agregados familiares que pretendam um financiamento para aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação destinado a habitação própria permanente ou secundária.
Quais as condições de acesso ao Regime Deficiente?

Têm acesso a este Regime de Crédito os mutuários deficientes civis com incapacidade igual ou superior a 60% ou deficientes das Forças Armadas (abrangidos pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro), que pretendam financiamento para aquisição ou construção de habitação própria permanente.



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