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FAQ's > Crédito à Habitação > Taxas, prestações e encargos por reembolso antecipado
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Quando é possível realizar uma amortização antecipada?

Pedido de amortização parcial: com pré-aviso mínimo de 7 dias úteis relativamente à data do vencimento das prestações; Pedido de amortização total: com pré-aviso mínimo de 10 dias úteis (em qualquer momento de vigência do contrato). O valor amortizado só se reflecte na prestação do mês seguinte ao da amortização..



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