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Sim, de acordo com o Decreto Lei nº 133/2009, em caso de reembolso antecipado o Cliente deverá pagar, na data de cada cumprimento antecipado, uma comissão calculada do seguinte modo:
a) 0,5% do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o momento do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do presente contrato for superior a um ano;
b) 0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o momento do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do presente contrato for inferior ou igual a um ano;
c) A comissão referida nas alíneas anteriores não poderá, em nenhum caso, exceder o limite do montante dos juros que seriam devidos nos termos do contrato, durante o período decorrido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do prazo inicialmente previsto.
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