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Posso consultar todas as Aplicações
a Prazo que possuo? |
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Todas as Aplicações a Prazo de que é titular, e independentemente do
canal utilizado para a sua Constituição, são passíveis de consulta através
do millenniumbcp.pt.
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Posso consultar todos os movimentos
das minhas Aplicações a Prazo? |
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Os movimentos associados às Aplicações a Prazo estão disponíveis para consulta,
desde a sua data de Constituição, reportados à data máxima de 1 ano. |
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A Taxa de Juro visualizada diz
respeito à Taxa em vigor? |
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A Taxa de Juro disponível corresponde à Taxa que estava a ser praticada à data
da última renovação da Aplicação a Prazo em causa, que poderá muitas vezes,
não ser idêntica à Taxa em vigor. |
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A Data do próximo vencimento corresponde à data
em que a Aplicação vai ser creditada na minha Conta à Ordem? |
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Caso a Aplicação consultada seja renovável, a data do próximo vencimento é equivalente à data
em que a mesma irá renovar, por igual período. Caso se trate de uma Aplicação
não renovável, significa que a mesma atingirá o seu terminus na data indicada,
e que por isso, o montante associado à mesma, será transferido para a Conta
de Depósitos à Ordem associada. |
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Quando uma Aplicação atinge o seu
Vencimento, é de imediato visível na Conta à Ordem associada? |
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O Vencimento de uma qualquer Aplicação a Prazo é realizado às 00h 00 do
dia do seu terminus, considerando que este também será englobado na contagem
de Juros associados à mesma, pelo que o respectivo crédito na Conta à Ordem
em causa, apesar de ser efectuado com a data do seu Vencimento, apenas
será visível no dia imediatamente a seguir. |
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E quando o Vencimento de uma Aplicação
coincide com um dia não útil? |
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Quando o Vencimento de uma qualquer Aplicação a Prazo coincide com um dia
não útil, é automaticamente transferido para o dia útil seguinte. |
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